Sobre emendas Parlamentares para a Cultura

Prezados(as),

Estamos prestes a assistir, nesta semana, à votação do orçamento do DF para 2013 e, dentro dele, constam as famosas emendas parlamentares. Brasília é privilegiada de forma sem igual no Brasil, com um volume de recursos considerável desta natureza para área da cultura. Será mesmo que os deputados são tão sensíveis assim à questão cultural? A cultura de Brasília é a fonte de sustenta

ção dos currais eleitorais modernos, arcaísmo que persiste na futurista cidade-patrimônio? O balcão, que tanto combatemos lutando pela implantação de editais públicos, continua firme e forte, nesta que é a maior fatia do orçamento do DF para a cultura (maior que o FAC, maior que a Lei de Incentivos que vem por aí e, muitas vezes, maior que o orçamento da Secretaria)? Quem realmente ganha e quem realmente perde com esse sistema tão estranho? São perguntas que me faço, agora, mas que já muitos outros fazerem, antes.

Como consegui a lista das emendas 2013, com seus respectivos número, valores e deputados que assinam, fiz um pequeno estudo, que precisa ser melhor elaborado (alô Fenelon), a fim de entendermos esse prodígio da nossa cidade. As tabelas seguem em anexo. Antes disso, levanto alguns problemas que observei analisando as propostas, combinadas com outras informações que ouvi dos próprios funcionários da Secretaria de Cultura:

1. Cada deputado distrital, se não me engano, tem disponível para investir onde bem entender, através de emendas ao orçamento, cerca de R$ 14 milhões. Já os deputados federais, têm menos, cerca de R$ 10 milhões cada. Como foi dito pelo Fórum nas audiências públicas que discutiram o FAC e a Lei de Incentivos, respeitamos, sinceramente, as prerrogativas constitucionais dos parlamentares mas exigimos a aplicação destes recursos de acordo com a política pública de cultura, se não no todo, pelo menos em parte. Exigimos também que o orçamento da Secretaria seja aumentado, de forma escalonada, até atingir o patamar histórico defendido pelo movimento de 1,5%, cuja responsabilidade recai, primeiro, sobre o núcleo financeiro do GDF e, depois, sobre os próprios deputados;

2. Os “projetos” (não é necessário enviar um projeto acabado ao deputado para que ele apoie uma ação cultural – às vezes, basta um ofício simples; outras vezes, um papo de corredor, e, voilá!, eis o recurso que, via FAC, por exemplo, é tão suado) não passam por qualquer seleção ou critério público, assim como os proponentes, que não precisam estar com as contas em dia, ter lastro cultural ou, até mesmo, como se observa muitas vezes, finalidade cultural na sua atuação;

3. Não é preciso dizer que, a exemplo das distorções assistidas na Lei Rouanet, criou-se uma casta de “emendeiros”, que dominam os mecanismos de repasse e fazem o lobby junto aos deputados e à Secretaria para tocar adiante esses processos, que entulham a Secretaria, já bastante carente de pessoal administrativo. Do mesmo modo, está se criando uma casta de artistas e grupos que são contratados dezenas de vezes, ao longo do ano, através desses projetos e, pior ainda, a formação de carteis de empresas que bancam a infraestrutura de som, luz, palco, etc.;

4. As emendas são destinadas quase na totalidade para bancar a realização de eventos, e quase nunca para ações de formação, de infraestrutura (esse ano até apareceram algumas exceções neste sentido), em patrimônio, enfim, em áreas estruturantes. Parece que o segmento mais atendido é, arrasadoramente, o da música, enquanto outros ficam à míngua. Não há, também, aqui, uma discussão sobre o famoso calendário oficial de eventos do DF, que poderia, se melhor estruturado, organizar as celebrações realmente significativas para o conjunto da população, e de modo a garantir o fomento à diversidade cultural do DF;

5. O volume de mais de R$ 60 milhões, ao longo do ano, aumenta, em função da impressionante capacidade de execução das emendas apresentada pela Secretaria de Cultura em face de outros órgãos que, por não conseguirem operar esses sistema tão bem, repassam os recursos para a Cultura. Neste ano de 2012, segundo informou-me um funcionário da Secretaria, dos R$ 60 milhões previstos, chegou-se a mais de 80 milhões, ou seja, um acréscimo de cerca de 25%;

6. O que está escrito quando da aprovação do orçamento não é exatamente o que vale na hora da execução, pois os deputados são pródigos em mudar a destinação das emendas, alterando os valores originais, os beneficiários e, até mesmo, a função original, através de simples ofícios. No dia-a-dia, o que vale é o balcão e o quem-pode-mais-chora-menos da luta fratricida entre os produtores pelos recursos. Então, se, hoje, consta R$ 500 mil para a restauração do Museu Nacional em uma emenda, no ano que vem, isso pode virar R$ 500 mil para a Marcha para Jesus da Samambaia, ou ainda, R$ 200 mil para o Festival de Hip Hop e R$ 300 mil para as festa do aniversário da Fercal (a AR, não a fábrica);

7. As emendas, quase sempre, são destinadas na modalidade chamada Contratação Direta, que permite ao proponente, apenas, o pagamento de cachês. Este sistema leva à inúmeras distorções, obrigando os realizadores a “combinar” com os artistas contratados o superfaturamento dos cachês quando, na verdade, o que os artistas recebem é uma parte do valor que consta nos contratos. O restante é investido na infraestrutura, divulgação, contratação de pessoal, etc., e, muitas vezes, como sabemos bem, em remuneração dos próprios realizadores e, há também, muita denúncias de pagamento de porcentagens aos próprios deputados que destinaram as emendas;

8. Deputados comprometidos, de fato, com o setor cultural, tendem a propor emendas mais específicas e mais afinadas com os projetos da Secretaria, enquanto deputados sem nenhuma relação orgânica com o setor, tendem a apresentar emendas genéricas como “Apoio às atividades culturais” ou “Apoio às atividades culturais no Riacho Fundo I”, o que não diz absolutamente nada;

9. Não há limite para os recursos recebidos por um beneficiário e pode haver soma de emendas de vários deputados para um só beneficiário. Para 2013, por exemplo, a Construção do Complexo Cultural de Planaltina (que tem que sair, mesmo, assim como demandamos fortemente na Conferência) receberá um total de R$ 2,2 milhões, sendo, R$ 1 milhão (Claudio Abrantes), R$ 500 mil (Arlete), R$ 500 mil (Joe Valle) e R$ 200 mil (Aylton Gomes);

10. Aylton Gomes, aliás, que eu desconhecia até ontem (desculpem a ignorância), é o maior apoiador do setor cultural com emendas, totalizando quase R$ 7 milhões destinados ao setor, seguido de perto pelo grande defensor do meio cultural, o deputado Paulo Roriz (conhecem?), com R$ 5,3 milhões. Nosso Claudio Abrantes, que preside a Frente Parlamentar de apoio à Cultura na Câmara é apenas o terceiro, com R$ 5,25 milhões. Nossa Arlete, sabidamente a responsável política pelos principais cargos da Secretaria da Cultura, é apenas a 14a, destinando R$ 2,3 milhões. Tá ótimo, mas é estranho, não acham? Já Eliana Pedrosa, autora de um projeto que pretende restringir o uso de emendas para a cultura, coerentemente, destina apenas R$ 770 mil, em penúltimo lugar, perdendo apenas para mais uma Roriz, a Liliane, com R$ 550 mil. Resumindo:

AYLTON GOMES 6.950.000,00
PAULO RORIZ 5.300.000,00
CLAUDIO ABRANTES 5.250.000,00
DR. CHARLES 4.935.000,00
RÔNEY NEMER 4.920.000,00
LUZIA DE PAULA 4.440.000,00
CHICO LEITE 4.225.000,00
WASHINGTON MESQUITA 3.410.000,00
AGACIEL MAIA 3.000.000,00
BENEDITO DOMINGOS 3.000.000,00
WASNY DE ROURE 2.850.000,00
JOE VALLE 2.800.000,00
CELINA LEÃO 2.700.000,00
ARLETE SAMPAIO 2.300.000,00
OLAIR FRANCISCO 2.260.000,00
CHICO VIGILANTE 2.200.000,00
DR. MICHEL 1.750.000,00
EVANDRO GARLA 1.015.000,00
PROF. ISRAEL BATISTA 954.000,00
ROBÉRIO NEGREIROS 850.000,00
ELIANA PEDROSA 770.000,00
LILIANE RORIZ 550.000,00
Total Geral 66.429.000,00


11. Estranhamento, os deputados atribuem nomes muito parecidos a emendas com a mesma destinação, por exemplo: “Apoio a atividades culturais” e “Apoio a atividades culturais no DF”;

12. Muitas emendas são claramente destinadas a entidades sociais, mas caem na contabilidade da cultura, o que contribui para inflar a dotação para o setor e estigmatizá-lo ainda mais;

13. Não fiz as contas direito, mas as igrejas são instituições culturais muito consideradas pelos deputados como entes culturais (não tenho, pessoalmente, nada contra), enquanto que a própria Secretaria e os próprios que ela administra (com destinação pública evidente), ou mesmo escolas como o Dulcina, à beira da falência e com relevantes serviços prestados à cidade, são esquecidos. Dentre as igrejas, as evangélicos, tenho a impressão, estão à frente das católicas, enquanto não vi quase nenhuma para as religiões afro. Ou seja, independente da polêmica discussão sobre o Estado laico, a distribuição não respeita a importância relativa das igrejas na expressão religiosa da população, segundo dados do IBGE recentemente divulgados;

14. Projetos aparentemente bem diferentes recebem emendas que, depois, vão para o mesmo destinatário, porque, ora ela aparece descrita com o nome do projeto (show x, y, z), ora com o nome da empresa que realiza o show (grupo tal, associação tal, ou empresa qual), confluindo para um mesmo lugar e gerando concentração;

15. Há deputados que destinam diversas emendas para um mesmo proponente que realiza eventos diferentes. Então, apesar de aplicar em ações diversas, há concentração de recursos em poucos proponentes e, ao fim e ao cabo, o deputado é o cripto-realizador do evento, terceirizando para um produtor ou empresa a aplicação dos recursos, quase como que uma privatização;

16. Regiões Administrativas como Ceilândia, Taguatinga e Planaltina recebem muitos recursos, enquanto outras, como Paranoá, Vicente Pires, Recanto das Emas, etc., recebem pouquíssimos ou nenhum.


Há ainda outros problemas mais, que precisam ser discutidos por nós e, ontem, iniciamos esse debate na reunião do Fórum. Para não ficar apenas na choradeira e na apontação de dedos acusadores, gostaria de propor algumas medidas para a solução deste quadro grave de distorção do uso do dinheiro público:

1. Constranger os deputados para que eles venham publicamente explicar os critérios adotados para a destinação de emendas. Pode ser pelo envio em massa de e-mails ou um ato na sessão de votação do orçamento (que tal?);

2. Cobrar da Frente Parlamentar de Apoio à Cultura um compromisso com a mudança radical desse quadro, se não para este ano, já que está muito em cima, para o ano que vem;

3. Cobrar da Secretaria uma maior transparência, com apresentação de relatório detalhado, no início do ano que vem, de como foram aplicadas as emendas, com números de CPFs e CNPJs beneficiados, com avaliações sobre a qualidade dos eventos, com a revelação do quanto isso impacta na estrutura da Casa (números de funcionários, horas-trabalho, etc.);

4. Cobrar dos maiores captadores de recursos via emendas uma prestação de contas públicas dos projetos realizados em 2012;

5. Propor alterações nos mecanismos legais de repasse dos recursos para a garantia da transparência, da operacionalidade e da destinação pública dos recursos;

6. Aprovar, o mais rapidamente possível, o Plano de Cultura do Distrito Federal, a fim de orientar os deputados a investir nos projetos estruturantes para a cultura da cidade, e não só nos seus currais;

7. Exigir compromisso do núcleo financeiros do GDF e dos deputados com o aumento gradual do orçamento da Secretaria até atingirmos 1,5% até 2015;

8. Construir proposta do Fórum para o calendário oficial de eventos do DF, amarrando o orçamento da Secretaria e as emendas ao cumprimento deste calendário;

9. Propor a seleção pública dos projetos apoiados via emenda, a exemplo do que ocorre com o FAC;

10. Denunciar aos órgão de controle, com a ajuda da Secretaria, o lobby dos emendeiros;

11. Expor à execração pública os deputados que cobram reembolso por apoio à emendas através de denúncia anônima;

12. Propor o fim da utilização do mecanismo de Contratação Direta e o estabelecimento de Convênios para os projetos financiados via emendas;

13. Propor um teto para os valores dos projetos beneficiados e um teto para os CPFs ou CNPJs beneficiados com emendas, assim como um teto para as RAs, a fim de garantir maior distribuição dos recursos pelo conjunto da cidade e do setor cultural;

14. Exigir o fim das emendas genéricas e a destinação específica dos recursos, a fim de coibir o balcão;

15. Definição do conceito de cultura adotado pelas emendas a fim de separar o que é ação social e esportiva do que é, efetivamente, ação cultural;

É o que tenho a dizer, por enquanto. Gostaria de ouvir os companheiros porque isso mexe com um vespeiro e com situações muito consolidadas, apesar de extremamente nocivas para a cultura e a democracia no DF. A luta é difícil, mas tem que ser lutada. Avante companheiros!

Abraço,

Marcelo Manzatti
 
CONHECENDO O TRAMITE DAS EMENDAS

mendas ao Orçamento
 
Emendas de parlamentares ao orçamento influem na alocação de recursos públicos
As emendas feitas ao Orçamento Geral da União, denominado de Lei Orçamentária Anual (LOA) – enviada pelo Executivo ao Congresso anualmente –, são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.

Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria. As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado. As de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas.

As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral. Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento¹. Todas as emendas são submetidas à votação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

Existem emendas feitas às receitas e às despesas orçamentárias. As primeiras têm por finalidade alterar a estimativa de arrecadação, podendo inclusive propor a sua redução. As emendas à despesa são classificadas como de remanejamento, apropriação ou de cancelamento.

As emendas de remanejamento são as que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, anulam dotações equivalentes, excetuando as reservas de contingência. Tais emendas só podem ser aprovadas com a anulação das dotações indicadas, observada a compatibilidade das fontes de recursos.

Já as emendas de apropriação são que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, anulam valor equivalente proveniente de outras dotações e de verbas da chamada Reserva de Recursos. As emendas de cancelamento propõem, exclusivamente, a redução de dotações orçamentárias.
As emendas ao Orçamento são subordinadas a normas rígidas quanto ao seu conteúdo e objetivos, estabelecidas pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-Lei Complementar 101/00) e Lei 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. As emendas são também objeto de regulação feita por resoluções do Congresso Nacional.

A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Deverá também indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em: dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, e transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e o Distrito Federal. A emenda também não pode ser constituída de várias ações – que devem ser objeto de emendas distintas – nem contrariar normas regimentais adotadas pela CMO.

Número de emendas

De acordo com a Resolução 1/06 do Congresso Nacional, cada parlamentar pode apresentar até 25 emendas individuais, no valor total definido pelo parecer preliminar do relator. Há também regras específicas sobre a apresentação de tais emendas, como, por exemplo, identificar entidade beneficiária que receberá os recursos, com endereço e nome dos responsáveis pela sua direção, bem como as metas que essa entidade deverá cumprir, demonstrando sua compatibilidade com o valor da verba fixada na emenda.
As comissões permanentes do Senado e da Câmara podem apresentar entre quatro e oito emendas, dependendo de suas especificidades com relação às áreas temáticas do orçamento. No caso do Senado, nove do total de 11 comissões, incluindo a Mesa Diretora, podem apresentar até oito emendas. Somente as Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) é que podem apresentar até seis emendas.
Na Câmara, do total de 21 comissões técnicas, incluindo a Mesa Diretora, 14 delas podem apresentar até oito emendas, cinco comissões podem oferecer até seis emendas e uma deve apresentar até quatro emendas. Somente a Comissão de Legislação Participativa da Câmara não tem direito a apresentar qualquer emenda ao orçamento.
Essas emendas serão incorporadas ou não ao texto final do Orçamento aprovado pelo Congresso, conforme apreciação dos parlamentares que pertencem à CMO. Depois de aprovado na CMO e em sessão plenária conjunta do Congresso, o Orçamento é enviado novamente ao Executivo, para ser sancionado pelo presidente da República, transformando-se, portanto, na LOA.
A LOA estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação, mas está atrelada a um esquema de planejamento público das ações que serão realizadas durante o ano. A necessidade de contenção das despesas, aliada aos interesses do Executivo, podem resultar no chamado contingenciamento de determinados gastos. Quando o Executivo decreta o contingenciamento, impõe limites para as despesas abaixo dos que foram autorizados pelo Congresso. O contingenciamento bloqueia, portanto, as dotações orçamentárias, podendo, nesses casos, impedir que emendas aprovadas no Congresso sejam efetivadas.
Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na LOA, o Executivo submete ao Congresso um projeto de lei solicitando crédito adicional ou especial para órgãos públicos e ministérios.
1 As áreas temáticas são as seguintes: infraestrutura; saúde; integração nacional e meio ambiente; educação, cultura, ciência e tecnologia e esporte; planejamento e desenvolvimento urbano; fazenda, desenvolvimento e turismo; justiça e defesa; poderes do Estado e representação; agricultura e desenvolvimento agrário; e trabalho, previdência e assistência social.
 
Helena Daltro Pontual

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