CERTIFICADO DIGITAL - informações importantes

Prezados amigos,

Tendo em vista os últimos comentários e manifestações dos representantes de entidades sociais participantes da Plataforma sobre “CERTIFICADO DIGITAL” entendi oportuno procurar ouvir a manifestação de representante do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo -  CRC SP junto ao Conselho Federal de Contabilidade- CFC/ GT responsável pela interface do órgão com as entidades do 3º. Setor.

Desta feita, através da mensagem abaixo e dos anexos  os dirigentes  e contadores  poderão encontrar as respostas aos seus questionamentos, devidamente atualizadas e com embasamento legal.

Assim, aceitem esta modesta colaboração da CEBRAF,   que certamente poderá auxiliar sobremaneira as entidades que ainda desconhecem as novas formalidades contábeis obrigatórias.

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De acordo com o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) estão obrigadas desde 26/01/2010 a utilizar CERTIFICADO DIGITAL válido para a transmissão das declarações de obrigações acessórias para a Receita Federal:

Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:

I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

(....)

Em 07/07/2010, com a instituição da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), as entidades obrigadas a entrega desta obrigação acessória também deverão utilizar CERTIFICADO DIGITAL válido para a transmissão conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010 em seu artigo 2º:

Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010

Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009 , utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011 )(grifo nosso)

(...)

A Conectividade Social, utilizada para enviar arquivos SEFIP, GRRF à Caixa Econômica Federal também utiliza o CERTIFICADO DIGITAL válido para a transmissão, conforme informações da própria CAIXA no link abaixo:

CONECTIVIDADE SOCIAL ICP




Conectividade Social ICP
O que é
Bem-vindo à nova versão do canal eletrônico Conectividade Social, agora com uso da certificação digital ICP-Brasil. O canal passa a ser 100% web e traz diversas facilidades em relação à versão que utilizava o certificado em disquete. Além das transações da "Conexão Segura", também é possível enviar arquivos SEFIP, GRRF e receber relatórios na caixa postal da empresa.(grifo nosso)

O que muda
O novo canal substitui tanto o antigo Conectividade Social, que era instalado no computador para envio de arquivos e recebimento de relatórios, como também o aplicativo web "Conexão Segura", utilizado para fazer a comunicação de afastamento do empregado, entre outras tarefas.

Como acessar
A certificação digital antiga, emitida em disquete, não será mais utilizada.
Para acessar o novo canal, é necessário possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora.
Para que você tenha um atendimento mais eficiente e personalizado, a CAIXA organizou um cronograma para que possa ser feito a emissão dos certificados no novo padrão, em qualquer Autoridade Certificadora(...)
Fonte:


Sendo assim, exemplificamos as OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS de âmbito Estadual e Federal, pois o acesso a Nota Fiscal Paulistana ainda pode ser feita por meio da senha WEB emitida pela Prefeitura de São Paulo tornando o uso do CERTIFICADO DIGITAL ainda opcional.

A utilização do CERTIFICADO DIGITAL também é feita para acessos ao sitio da RECEITA FEDERAL afim de buscar informações pertinentes a entidade detentora e também pelo contador devidamente autorizado por meio de PROCURAÇÃO ELETRÔNICA, como por exemplo:

- PESQUISA DE SITUAÇÃO FISCAL
- PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FEDERAIS
- ETC.

A aquisição deste Certificado Digital deve ser feita por uma AUTORIDADE CERTIFICADORA cuja indicação consta no sitio da RECEITA FEDERAL em http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/solicemrenrevcd.htm
2 anexos — Baixar todos os anexos (zipado para 
UTF-8
Menu de codificação de nome de arquivo
)  

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