EDITAL: ABERTO CONCURSO DE LOGO MARCA DA CNPDC



Regulamento do Concurso de Criação de Logomarca da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura

Disposições Gerais

A Comissão Nacional dos Pontos de Cultura (CNPdC) resolve promover o concurso para escolha de sua logomarca. Como fundamento básico para os critérios de seleção deverá ser considerado o Regimento Interno desta Comissão.

Regulamento

1. DOS OBJETIVOS E PARTICIPANTES

1.1. O “Pontão de Articulação da CNPdC/COEPi”, objetivando eleger a logomarca oficial da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura (CNPdC), institui o CONCURSO LOGOMARCA DA COMISSÃO NACIONAL DOS PONTOS DE CULTURA.
1.2. O concurso é aberto a todos os interessados, tais como profissionais de publicidade e propaganda, designers, artistas gráficos e estudantes.
1.3. Não poderão participar do concurso os seus julgadores e as pessoas que lhes sejam iretamente ligadas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O trabalho deverá ser enviado por e-mail, para o endereço logocomissao@pontosdecultura.org.br, no período de 02 a 13 de Março de 2011,
devendo constar no assunto da mensagem: “Concurso Logomarca Comissão
Nacional dos Pontos de Cultura′′.
2.2. Anexo ao e-mail, o candidato deverá enviar os arquivos vetoriais dos
logotipos, em aplicações coloridas, em tons de cinza e monocromáticas, além
de diferentes versões para redução, caso necessário. Também deve haver uma
versão com as fontes transformadas em curvas e a fonte original (que deverá ser
livre) em anexo.
2.3. O envio da proposta para o e-mail do concurso implicará na aceitação plena
das condições estabelecidas neste regulamento pelo candidato.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
3.1. Só poderão participar trabalhos originais e inéditos, produzidos em qualquer
técnica, sem limitação de uso de recursos gráficos.
3.2. A logomarca não deverá ser assinada ou conter alguma marcação de
identificação do participante.
3.3. Os anexos devem conter os arquivos digitais relativos à logomarca, em
imagens de alta resolução, para serem reduzidas ou ampliadas. Só serão aceitos
trabalhos realizados em softwares livres, portanto, os arquivos deverão ser
entregues somente nos formatos: .SVG; .PNG; ou outro formato compatível de
padrão aberto e aceito pela W3C;
4. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
4.1. A Comissão Julgadora do Concurso será integrada por 03 (três) pessoas
designadas pelo Conselho Executivo da Comissão Nacional dos Pontos de
Cultura.
4.2. A comissão julgadora selecionará apenas um trabalho, conforme critérios
definidos no item 4.4 e o mesmo poderá passar por modificações, de acordo com
os mesmos critérios.
4.3. Se nenhum dos trabalhos atender aos critérios definidos no item 4.4,
a comissão julgadora poderá anular o concurso e nenhum trabalho será
selecionado.
4.4. Serão considerados os seguintes critérios de julgamento dos trabalhos:
4.4.1. Criatividade (inovação conceitual e técnica): 20%;
4.4.2. Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes): 20%;
4.4.3. Comunicação (concisão e universalidade): 20%;
4.4.4. Aplicabilidade (em cores e em preto e branco, em variadas dimensões e
sobre diferentes fundos): 20%;
4.4.5. Relação com o conceito e objetivos da Comissão Nacional dos Pontos de
Cultura, de acordo com seu Regimento Interno: 20%.
4.5. Elegibilidade – os trabalhos que não estiverem em consonância com o
presente regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não cabendo
qualquer recurso do(s) autor(es).
4.6. Os participantes serão informados sobre o andamento do concurso através
da seguinte página na Internet: http://pontosdecultura.org.br/comissaonacional
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. O resultado do concurso será anunciado no dia 18 de Março de 2011 na
página da Internet http://pontosdecultura.org.br/comissaonacional
5.2. Caso ocorra empate na votação efetuada pela comissão julgadora, de dois
ou mais trabalhos selecionados, caberá à Comissão Nacional dos Pontos de
Cultura a escolha do 1o colocado.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. Será premiado somente o primeiro colocado, conforme descrição abaixo:
6.1.1. O primeiro colocado receberá da Comissão Nacional dos Pontos de
Cultura o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em data que será previamente
agendada e divulgada; e um certificado de “1o Colocado no Concurso Logomarca
da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura”;
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá de ser
licenciado em uma licença que permita o seu livre uso e modificação, a exemplo
da licença http://creativecommons.org/licenses/by-sa/3.0/deed.pt, para que a
comissão e seus parceiros possam utilizá-la sem qualquer restrição.
7.2. A remessa do original constituirá, por si só, a inscrição neste Concurso, dela
decorrendo a aceitação, por parte do concorrente, das normas expressas neste
regulamento.
7.3. O autor do trabalho selecionado concorda em realizar a cessão de seus
direitos dentro das condições mencionadas no item 7.1.
7.4. A decisão da comissão julgadora será soberana e de caráter irrevogável,
não cabendo qualquer recurso por parte do(s) participante(s).
7.5. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão
Julgadora do Concurso da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura.
7.6. Elege-se o foro da cidade de Fortaleza – CE para conhecer e julgar questões
por ventura levantadas em torno deste regulamento

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